domingo, 19 de fevereiro de 2012

PARÂMETROS PARA BIOCOSMÉTICOS SEREM CONSIDERADOS ORGÂNICOS

Para obter a certificação os cosméticos deverão possuir as seguintes características:
a) serem formulados, o máximo possível, com matérias-primas orgânicas e naturais;
b) preservarem, o máximo possível, as qualidades originais das matérias-primas, evitando realizar modificações nas matérias-primas in natura;
c) causarem o menor impacto possível ao ambiente, tanto na produção como no uso e descarte;
d) atingirem alta qualidade e terem rotulagem clara para orientação dos consumidores;
e) não serem testados em animais;
f) serem seguros ao ser humano.

PROTEÇÃO ANIMAL E TESTES EM ANIMAIS
a) É proibido o uso de testes em animais, seja da matéria-prima que irá compor a formulação ou do produto acabado que será oferecido ao consumidor.
b) Não será permitido o uso de matérias-primas de origem de animais vertebrados que tenham sido sacrificados em função da extração deste material.
c) Somente será permitido o uso de matérias-primas de origem animal quando estas forem oriundas de coleta de seres vivos como por exemplo o mel e seus derivados, o leite e seus derivados, a lanonila etc., e desde que sejam criados no sistema orgânico de produção.
d) Não será permitido o uso de produtos animais geneticamente modificados.

PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS
Os processos para obtenção e purificação de matérias-primas para produtos orgânicos e naturais podem:
Não provocar alterações no componente natural: quando as matérias-primas são extraídas e purificadas de forma a não serem contaminadas com produtos químicos não permitidos. As substâncias assim obtidas, podem ser consideradas orgânicas dependendo da fonte - agricultura orgânica ou extrativismo certificado - que são os métodos desejáveis para a produção e purificação de matérias-primas destinadas às formulações de cosméticos
orgânicos e naturais.
Provocar alguma alteração no componente natural: quando as matérias-primas sofrem alguma modificação em sua estrutura natural, porém não se desqualificando por completo como natural. São consideradas derivadas de produto natural, podendo ser usadas em formulações de cosméticos orgânicos ou naturais. Entretanto, dependendo da alteração realizada na matéria-prima, a mesma não poderá ser considerada como orgânica ou
natural. Serem proibidas: isto ocorre quando as matérias-primas são obtidas a partir de componentes químicos não naturais ou a partir de alterações não permitidas de uma substância natural que a desqualifica para uso em produtos orgânicos e naturais.
Processos que não provocam alterações no componente natural
Extração de matérias-primas naturais
a) Na obtenção de matérias-primas por extração serão permitidos os processos que fazem uso de frio, pressão, destilação com água ou vapor, percolação e concentração por meios físicos e/ou mecânicos.
b) Também serão autorizados os processos que fazem uso de solventes extratores como o álcool e a glicerina, quando obtidos de forma orgânica. Estes produtos convencionais somente serão permitidos quando se constatar
a indisponibilidade dos mesmos na forma orgânica.
c) Os processos que fazem uso de água, nitrogênio e CO2 também serão permitidos.
d) No geral, os métodos escolhidos para extração não podem alterar a composição qualitativa da matéria-prima, produzir resíduos tóxicos ao meio ambiente e não usar de recursos ou extratores sintéticos em fases
intermediárias da extração que não sejam permitidos. A seguir estão listadas algumas categorias de matérias-primas cosméticas em cuja obtenção utilizase métodos de extração.
• Manteigas vegetais: são triglicerídeos (ésteres graxos formados pelo álcool, glicerina e três ácidos graxos vegetais) extraídos de vegetais ricos em triglicerídeos formados principalmente por ácidos graxos saturados.
• Óleos vegetais: são triglicerídeos extraídos de vegetais ricos em triglicerídeos formados principalmente por ácidos graxos insaturados.
• Lanolina: é uma matéria-prima graxa purificada proveniente da lã de carneiro contendo colesterol, álcoois e ésteres graxos. É um subproduto da limpeza da lã bruta do carneiro. Apesar de ser derivada de animal, não exige sacrifício do mesmo para obtenção da matéria-prima.
• Corantes naturais: são substâncias orgânicas solúveis adicionadas aos produtos finais com a finalidade de melhorar a aparência e atender às expectativas dos consumidores, exercendo efeito atrativo.
• Pigmentos naturais: são substâncias corantes insolúveis no meio em que está sendo aplicado. Assim como os corantes, os pigmentos naturais têm por finalidade melhorar a aparência dos produtos, exercendo efeito atrativo para os consumidores,.
• Óleos essenciais: são compostos orgânicos voláteis aromáticos produzidos por diversas espécies de plantas e encontrados em diferentes partes das mesmas. São extraídos através dos métodos de efloração, arraste por vapor d´água, extração com solvente, prensagem e extração com dióxido de carbono.
• Extratos vegetais (glicólicos, tinturas e secos): são substâncias extraídas de diversas partes das plantas por meio de maceração, percoloção, liofilização entre outros métodos. Freqüentemente são usados como ativos em formulações cosméticas.
• Minerais: extraídos e purificados de fontes naturais legalizadas para atividade extrativista.
• Polímeros naturais: alguns polímeros podem ser obtidos a partir de fontes naturais, como goma xantana, alginatos e amidos.

Fermentação: processo bioquímico de transformação de uma substância em outra com auxílio de microrganismos (bactérias ou fungos) e nutrientes específicos. A fermentação pode ocorrer em meio aeróbico ou anaeróbio e como resultado deste processo podem ser obtidos diversos tipos de matériasprimas cosméticas.

Processos que provocam alteração no componente natural
a) Hidrólise: é um termo usado para reações químicas que envolvem a participação da água. As reações de hidrólise podem ocorrer a partir da presença de um composto químico com a água, ou de soluções aquosas em presença de álcali ou ácido e ainda em presença de enzimas. As matérias-primas obtidas por hidrólise são permitidas em formulações naturais e orgânicas certificadas.
- Hidrólise de proteínas: a hidrólise destas macromoléculas permite a obtenção de aminoácidos ou peptídeos para uso em formulações cosméticas diversas.
- Hidrólise de polissacarídeo: a hidrólise destas macromoléculas permite a obtenção de açúcares ou oligossacarídeos para uso em cosméticos.
b) Hidrogenação: o processo de hidrogenação consiste em transformar um composto orgânico insaturado em outro saturado, a partir da adição de hidrogênio. No caso dos produtos naturais é comum a realização de hidrogenação em óleos vegetais que são formados por triglicerídeos ricos em ácidos graxos insaturados ou poli-insaturados. A hidrogenação aumenta a estabilidade do óleo vegetal, modifica a textura e eleva seu ponto de fusão. O processo de hidrogenação se dá na presença de hidrogênio e catalisadores e o produto natural sofre modificações em sua estrutura, troca de ligações insaturadas por saturada, portanto, leves alterações de sua característica química natural. As manteigas vegetais obtidas a partir de óleos são exemplos típicos de ativos cosméticos hidrogenados.
c) Esterificação: o processo de esterificação consiste numa reação de condensação entre um álcool e um ácido orgânico ou inorgânico. Neste processo há a substituição de uma hidroxila do ácido por um grupo alcoxila fornecido pelo álcool, com perda de água. Álcoois e ácidos orgânicos naturais são, comumente, esterificados obtendo diversos derivados usados em formulações cosméticas.
Porém, apesar das matérias-primas usadas na obtenção do éster poderem ser naturais, o produto final foi originado a partir de leves modificações das mesmas e na presença de um catalisador.
d) Saponificação: consiste na reação de um ácido graxo natural ou triglicérideos com um álcali formando tensoativo aniônico (sabão). Se o ácido graxo ou os triglicerídeos não forem de origem animal e o alcali escolhido permitido em produtos orgânicos naturais, a matéria-prima resultante deste processo é permitida em produtos orgânicos e naturais.
e) Sulfatação: é um processo pelo qual o grupo ácido sulfônico (-SO4H) é introduzido numa molécula orgânica formando um éster sulfúrico ou um sulfato ácido que podem ser, posteriormente, neutralizados.
f) Transesterificação: consiste numa reação onde um triglicerídeo, um triester graxo reage, na presença de um catalisador, com um outro álcool, transformando-se em um novo éster com propriedades físicas diferentes, ou
seja, transforma um éster graxo em um outro. Este processo é autorizado, dependendo do catalisador usado e das matérias-primas (naturais ou orgânicas).
g) Alquilação: consiste em processos onde há a introdução, com auxílio de um catalisador, de grupo alquila por substituição ou adição em um outro composto químico. A alquilação pode ser usada para formar éster, éteres e amidas. Este processo é permitido, desde que as duas matérias-primas a serem unidas sejam de origem natural.
Obs: Se o cultivo ou produção dos respectivos vegetais e animais for feito de forma orgânica, ou se os mesmos forem de extrativismo certificado e a extração for realizada através de métodos permitidos, a matéria-prima final é qualificada como “orgânica” ou “feito com matérias-primas orgânicas”. Caso contrário, será classificada como matéria prima natural.
Processos proibidos
a) Etoxilação: processo de obtenção de matérias-primas onde há a introdução de molécula(s) de óxido de etileno em compostos que possuem átomos de hidrogênio ativo, reação de adição ou etoxilação. O óxido de etileno como tal é um gás altamente tóxico, facilmente inflamável e explosivo, além de ser carcinogênico, mutagênico e neurotóxico.
b) Sulfonação: é um processo pelo qual o grupo ácido sulfônico (-SO3H) ou haleto de sulfonila (-SO2X) é introduzido diretamente numa molécula de carbono ou nitrogênio.
c) Fosfatação: reação química para obtenção de ésteres fosfóricos a partir do óxido de fósforo.
d) Propoxilação: consiste num método de obtenção de matérias-primas onde se introduz a uma molécula orgânica uma ou várias moléculas de óxido de propileno. O óxido de propileno como tal é altamente tóxico, facilmente inflamável, além de ser carcinogênico e mutagênico.
e) Polimerização: consiste na formação de polímeros através da união de monômeros iguais ou diferentes. Este processo de obtenção de matérias-primas cosméticas não é permitido.

MATÉRIAS-PRIMAS PROIBIDAS
a) Corantes sintéticos: são corantes obtidos por síntese química. Assim sendo não são permitidos em formulações orgânicas e naturais. Além disto, alguns corantes sintéticos podem apresentar potencial mutagênico, problemas de alergia e urticária.
b) Fragrâncias sintéticas: são obtidas pela mistura de notas aromáticas sintéticas, ou notas aromáticas sintéticas associadas a óleos essenciais.
c) Polietilenoglicóis (PEGs): são obtidos através da polimerização do óxido de propileno e pela copolimerização dos óxidos de propileno e etileno.
d) Quaternários de amônio: obtidos pela alquilação completa da amônia ou outras aminas. Se as aminas não forem naturais, apesar do processo ser permitido, o produto final não será aceito como orgânico ou natural.
e) Silicones: o termo silicone se refere a vários diferentes compostos formados por um núcleo de silício combinado com oxigênio (-Si-O-Si-). São fabricados a partir da areia. Apesar de ser a areia um produto natural, os diferentes tipos de silicones são obtidos a partir da manipulação química deste material, mudando completamente esta matéria prima básica. Qualquer tipo de silicone é proibido em produtos orgânicos e naturais.
f) Conservantes: todos os conservantes sintéticos são proibidos em formulações orgânicas e naturais. Para este tipo de formulação devem-se utilizar os conservantes naturais ou de grau alimentício. Os métodos de esterilização através de irradiação são proibidos tanto para matérias-primas, quanto para produtos finais.
g) Dietanolamidas: são componentes de formulação obtidos a partir da condensação de ácido graxo de coco ou babaçu com uma dietanolamida sintética.
h) Derivados de petróleo: qualquer matéria-prima derivada de petróleo ou elaborada a partir de produtos derivados de petróleo não poderá ser usada em formulações cosméticas orgânicas ou naturais. Portanto não podem ser usados: petrolatum, óleo mineral ou vaselina líquida e parafinas.
Observação: estas normas priorizam o que a agricultura orgânica mundial conseguiu viabilizar, ou seja, o uso de substâncias derivadas da vida em processos geológicos recentes, ou seja, derivadas de processos vitais, excluindo-se, portanto, os derivados de petróleo e de síntese química que são incorporados às estruturas moleculares das matérias primas utilizadas. Do ponto de vista evolutivo, o ser humano não está adaptado ao consumo de derivados de petróleo e de substâncias de síntese e é indesejável para sua saúde incorporar estes produtos em sua cadeia de consumo, pelo risco que os efeitos colaterais, diretos e indiretos, acarretam ao organismo e ao meio ambiente.

Um comentário:

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